Desvendando o Simples Nacional: Conheça os Valores dos Anexos e Otimize sua Tributação

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia micro e pequenas empresas, tornando mais fácil o cumprimento de suas obrigações fiscais. Uma das características marcantes desse regime é a divisão em anexos, cada um com suas alíquotas e faixas de faturamento. Neste artigo, vamos explorar os principais anexos do Simples Nacional e informar os valores de cada um deles.

O que são os Anexos do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional são uma forma de classificar as empresas de acordo com sua atividade econômica e receita bruta anual. Cada anexo possui uma tabela de alíquotas que varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa, tornando a tributação mais justa e proporcional.

Anexo I – Comércio

O Anexo I é destinado às empresas que atuam no setor de comércio. As alíquotas variam de 4% a 19,5%, dependendo da faixa de faturamento anual. Em 2021, as faixas e valores de faturamento eram os seguintes:

  • Até R$ 180.000,00: 4% de alíquota;
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 7,3% de alíquota;
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 9,5% de alíquota;
  • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 10,7% de alíquota;
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 14,3% de alíquota;
  • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 19% de alíquota;
  • Acima de R$ 4.800.000,01: 19,5% de alíquota.

Anexo II – Indústria

Empresas industriais se enquadram no Anexo II do Simples Nacional. As alíquotas variam de 4,5% a 30,5%, também de acordo com a faixa de faturamento. Em 2021, as faixas e valores de faturamento eram os seguintes:

  • Até R$ 180.000,00: 4,5% de alíquota;
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 7,8% de alíquota;
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 10% de alíquota;
  • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 11,2% de alíquota;
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 14,7% de alíquota;
  • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 30% de alíquota;
  • Acima de R$ 4.800.000,01: 30,5% de alíquota.

Anexo III – Serviços

Empresas prestadoras de serviços, como consultorias e agências de publicidade, se enquadram no Anexo III. As alíquotas variam de 6% a 33%, dependendo da faixa de faturamento. Em 2021, as faixas e valores de faturamento eram os seguintes:

  • Até R$ 180.000,00: 6% de alíquota;
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 11,2% de alíquota;
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 13,5% de alíquota;
  • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 16% de alíquota;
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 21% de alíquota;
  • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 33% de alíquota;
  • Acima de R$ 4.800.000,01: 33% de alíquota.

Anexo IV – Serviços

O Anexo IV também se aplica a empresas prestadoras de serviços, porém com algumas diferenças em relação ao Anexo III. As alíquotas variam de 4,5% a 33%, de acordo com a faixa de faturamento. Em 2021, as faixas e valores de faturamento eram os seguintes:

  • Até R$ 180.000,00: 4,5% de alíquota;
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 9% de alíquota;
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 10,2% de alíquota;
  • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 14,7% de alíquota;
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 17,7% de alíquota;
  • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 22,5% de alíquota;
  • Acima de R$ 4.800.000,01: 33% de alíquota.

Anexo V – Serviços

O Anexo V se aplica a empresas que exercem atividades de serviços específicos, como medicina, engenharia, arquitetura e outras. As alíquotas variam de 15,5% a 30,5%, de acordo com a faixa de faturamento. Em 2021, as faixas e valores de faturamento eram os seguintes:

  • Até R$ 180.000,00: 15,5% de alíquota;
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 18

% de alíquota;

  • De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 19,5% de alíquota;
  • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 20,5% de alíquota;
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 23% de alíquota;
  • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 30% de alíquota;
  • Acima de R$ 4.800.000,01: 30,5% de alíquota.

Considerações Finais

É importante lembrar que essas alíquotas e faixas de faturamento podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com a legislação vigente. Portanto, é fundamental que os empresários estejam sempre atualizados sobre as regras do Simples Nacional e consultem um contador para garantir que estejam pagando os tributos corretos.

Entender os anexos do Simples Nacional e suas alíquotas é essencial para que as micro e pequenas empresas possam planejar suas finanças de forma eficiente. Escolher o anexo mais adequado às atividades do negócio pode resultar em uma economia significativa de impostos, permitindo que a empresa cresça e prospere.

Lembre-se de que este artigo é apenas uma introdução aos anexos do Simples Nacional e que cada empresa é única, com suas próprias características. Portanto, é altamente recomendável buscar orientação profissional para garantir a conformidade tributária e o sucesso do seu empreendimento.

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