Imposto de Renda (IRPF) 2024 - prazos, declaração e documentos

A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2024, introduzindo melhorias na declaração pré-preenchida e promovendo alterações para investidores na Bolsa de Valores.

Permanece obrigado a declarar neste ano quem obteve ganhos superiores a R$ 28.559,70 em 2023, sem efetuar mudanças significativas nas faixas em comparação com anos anteriores.

O período de entrega inicia em 15 de março e encerra às 23h59 (horário de Brasília) em 31 de maio de 2024, podendo ser realizada através do Programa Gerador da Declaração (PGD) instalado em computadores ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para IOS e Android, bem como pelo acesso via e-cac (Centro de Atendimento Virtual).

Quem não cumprir o prazo e atrasar a entrega estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, acrescido de juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A expectativa da Receita para 2024 é receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.

Para fornecer informações abrangentes sobre o IRPF 2024 e esclarecer dúvidas.

_Lembrando: as informações contidas neste conteúdo são referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física. Assim que houver atualizações sobre o IRPJ 2024, fornecemos outro conteúdo exclusivo.

Novidades no Imposto de Renda 2024

A cada ano, novas condições e normas são integradas ao processo de declaração e restituição do Imposto de Renda, visando facilitar e desburocratizar o preenchimento para o contribuinte. Conheça as mudanças previstas para 2024:

  1. Declaração pré-preenchida:
  • Estará disponível para 100% dos contribuintes, independentemente da modalidade de declaração. A meta da RFB em 2024 é alcançar 25% das declarações no modelo pré-preenchido, em comparação com os 7,6% registrados em 2023.
  1. Autorização de acesso:
  • Permite ao contribuinte designar a confecção da sua DIRPF. Ambas as partes devem possuir conta.gov de níveis ouro e prata. O autorizante pode conceder acesso a um único CPF, enquanto o autorizado pode acessar até 5 CPFs. Contadores devem optar pela Procuração em vez da Autorização de Acesso.
  1. Operações na Bolsa de Valores:
  • Em 2024, apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos tributáveis é obrigado a declarar.
  1. Restituição por meio do PIX:
  • Aqueles que optarem pelo PIX terão prioridade para receber a restituição, incentivando o uso da declaração pré-preenchida e evitando erros nos dados bancários.
  1. Recuperação automática de informações:
  • Recuperação automática de dados de imóveis, contas bancárias, criptoativos, doações e fundos de investimento.
  1. Outras mudanças nas fichas cadastrais:
  • Atualização de rendimento de pensão alimentícia na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  • Para negociações em bolsa, será solicitado o código do bem negociado na ficha de Bens e Direitos.
  • Incentivo ao uso do débito automático com mensagem durante a entrega para evitar atrasos nos pagamentos.

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Disponibilidade do Programa de Declaração do Imposto de Renda:

O programa de declaração do Imposto de Renda foi disponibilizado em 9 de março para download em computadores, celulares e tablets. O preenchimento e a entrega online também serão liberados no início do prazo, através do e-CAC.

Prazo para Entrega do IRPF em 2024:

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023, vai de 15 de março até as 23h59 de 31 de maio, horário de Brasília. É recomendável evitar deixar para o último momento, pois os primeiros declarantes têm prioridade na restituição, que começa em maio.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda:

Para entender quem deve realizar a declaração para a Receita Federal, é essencial considerar situações específicas. Confira abaixo as condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
  • Possui bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário, incluindo terra nua.
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com vendas superiores a R$ 40 mil.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Recebeu receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com receitas futuras.

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