O DIFAL (Diferencial de Alíquota) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são tributos que fazem parte do sistema tributário brasileiro e têm grande relevância para as empresas que realizam operações interestaduais. Ambos são impostos estaduais, mas possuem finalidades e aplicabilidades distintas.
O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sendo de competência dos estados e do Distrito Federal. Ele é regulamentado pela Constituição Federal e suas alíquotas variam de estado para estado. O ICMS é cobrado tanto nas operações internas (dentro do mesmo estado) quanto nas operações interestaduais (entre diferentes estados).
Já o DIFAL é uma modalidade específica do ICMS aplicada nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto. Ele surgiu com a Emenda Constitucional 87/2015 para equilibrar a carga tributária entre os estados de origem e destino nas vendas realizadas de forma não presencial, como as vendas online.
No contexto do DIFAL, é importante compreender os tipos de contribuintes envolvidos nas operações interestaduais. Existem dois principais perfis de contribuintes: o contribuinte destinatário e o contribuinte remetente.
- Contribuinte Destinatário:
- São os consumidores finais não contribuintes de ICMS, ou seja, aqueles que adquirem mercadorias ou serviços para uso próprio.
- Na operação interestadual, o contribuinte destinatário é o responsável pelo recolhimento da diferença de alíquota (DIFAL) para o estado de destino.
- Contribuinte Remetente:
- São os estabelecimentos comerciais que realizam a venda de mercadorias ou serviços para consumidores finais não contribuintes em outro estado.
- O contribuinte remetente deve calcular e destacar o DIFAL na nota fiscal, recolhendo essa diferença de alíquota ao estado de destino.
O DIFAL tem o objetivo de evitar a guerra fiscal entre os estados e garantir uma distribuição mais justa da arrecadação do ICMS nas operações interestaduais. Entender as obrigações e responsabilidades de cada tipo de contribuinte é essencial para o cumprimento das legislações estaduais e a regularidade fiscal das empresas que atuam nesse cenário complexo e dinâmico.