Tudo sobre a DIRF 2024

Entender o propósito da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – e sua utilidade é crucial para evitar complicações com o Fisco. Este é um documento anual obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS, incluindo aqueles que realizaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

Geralmente, os contribuintes têm até o final de fevereiro para realizar a entrega da DIRF à Receita Federal, e o descumprimento ou preenchimento incorreto pode acarretar penalidades.

Para obter informações detalhadas sobre o assunto, continue a leitura deste artigo.

O que é a Dirf e qual sua finalidade?
A Dirf, ou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é emitida pela fonte pagadora, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. Seu propósito é comunicar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições retidos em pagamentos a terceiros, visando prevenir a sonegação fiscal.

A Dirf detalha quanto a fonte reteve de Imposto de Renda sobre os pagamentos a colaboradores e outros contratados durante o ano-calendário anterior à emissão, ou seja, em 2024, conterá informações referentes aos pagamentos efetuados em 2023.

Quem deve apresentar a Dirf?
Anualmente, a Receita Federal estabelece as regras relacionadas à obrigatoriedade de entrega da DIRF.

Segundo a Instrução Normativa RFB 1990/2020, todos aqueles que, durante o ano-calendário de 2023, tenham efetuado pagamentos ou creditado rendimentos com retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que em apenas um mês, estão obrigados a apresentar a DIRF.

Confira alguns casos que exigem a entrega dessa declaração:

Com retenção de IR:

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Empresas públicas;
  • Organizações individuais;
  • Condomínios edilícios.

Sem retenção de IR:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica no exterior.

Empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega. Portanto, é essencial contar com a assistência de um profissional contábil para determinar a posição de sua empresa nessa questão.

Quando e como gerar a Dirf?
Agora que compreende o que é a Dirf e sua finalidade, é crucial compreender os prazos e o procedimento de envio.

A data limite para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte à Receita Federal é 28 de fevereiro, até às 23h59min59s, por meio do Programa Gerador de Declarações.

Ao baixar o programa, preencha a Dirf com as informações necessárias ou importe dados do sistema de gestão contábil utilizado. Em 2024, o programa passou por alterações de layout, conforme ADE COFIS 113/2022, portanto, atenção ao sistema para evitar problemas na entrega.

O não envio dentro do prazo acarreta multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de Imposto de Renda informado. Vale ressaltar que há multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para outros casos, o valor é de R$ 500.

É crucial cumprir o prazo, mas se não tiver todas as informações até a data limite, é possível enviar a Dirf, mesmo que incompleta, e retificar posteriormente.

Após a emissão e envio da Dirf, o contribuinte pode verificar o status da declaração:

  • Em Processamento: a Receita Federal ainda avalia as informações declaradas;
  • Aceita: a declaração foi aprovada;
  • Rejeitada: erros foram detectados e a declaração precisa ser retificada;
  • Retificada: o relatório foi substituído integralmente por outro;
  • Cancelada: a declaração perde todos os efeitos legais.

Como evitar equívocos na emissão da Dirf?
Para exemplificar a frequência de falhas, em 2022, mais de 1.032.279 declarações de IRPF apresentaram inconsistências, conforme informações da Receita Federal.

No âmbito da malha fina de pessoa jurídica, outro levantamento indicou mais de 5 mil empresas autuadas em 2019, representando mais de R$ 1 bilhão referente ao ano-calendário de 2014.

O órgão fiscalizador recomenda que empresas com irregularidades junto ao Fisco busquem regularização o mais rápido possível.

Como fazer o download da DIRF?
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação fiscal significativa para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas. Siga nosso guia completo para fazer o download da DIRF, acessá-lo aqui.

Persistem dúvidas? Oferecemos esclarecimentos!

A Receita Federal disponibilizou um guia completo com perguntas e respostas sobre o processo da DIRF. Baixe o arquivo em PDF e tenha todas as informações oficiais para preencher corretamente a sua DIRF.

Tudo alinhado com a sua DIRF?

A DIRF é uma declaração crucial para informar à Receita Federal os valores retidos sobre o pagamento de rendimentos a funcionários. O não cumprimento do prazo estipulado pelo órgão fiscalizador resulta em multas e complicações junto ao Fisco.

Além disso, os dados são confrontados com os informados pelos colaboradores em suas declarações de IRPF, visando evitar fraudes e sonegação de impostos.

Por todos esses motivos, é essencial cumprir com essa obrigação acessória e manter-se em conformidade com a Receita Federal.

A contabilidade é responsável pelo envio das informações desta declaração à Receita Federal, sendo fundamental contar com a assistência de uma empresa de confiança para auxiliar nesse processo.

Agora que possui todas essas informações sobre o que é a DIRF e para que serve, fica mais evidente a importância dessa declaração?

Orientações como essas são fundamentais para auxiliar a sua empresa a permanecer legalizada e crescer cada dia mais.

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